Balanço

Para quem perdeu tanto tempo, tanta energia e tantos anos de vida com este projecto devo dizer que é com satisfação que o vi chegar ao fim, mas sobretudo com um enorme orgulho que me apercebi, ou fui apercebendo do sucesso que foi.

Ao contrário do que seria de esperar de participantes novos a estas andanças, muitos foram os que tentaram passar resoluções, todas elas redigidas com inteligência. Tivemos muitas intervenções a animar o debate, falou-se de algumas das questões mais importantes à volta do tema da pena de morte, não se danificou nenhum material, todos aproveitaram de um coffee-break recheado patrocinado por quatro pastelarias e pela Prime-Coffe e acho que todos levaram para casa algumas recordações de um dia bem passado, para além dos blocos, das canetas e dos cartões de identificação Vodafone.

Tudo somado foi para mim um dia em cheio e creio que também para todos quantos participaram, que fará certamente inveja a todos quantos não puderam lá estar.

Para o segundo semestre há mais ... mas felizmente desta vez não somos nós a organizar =)

PS: Fotos do evento aqui.

Material de Apoio

Especialmente para os delegados dos países que se opõem à pena de morte, fica aqui o kit  de campanha da Amnistia Internacional.

Formação e Contactos

Fotos: aqui.

Decorreu no dia 27 de Novembro, conforme previsto, a sessão de formação da AGNU '09 sobre o tema da pena de morte.

Contámos com as intervenções do Professor Doutor Paulo Ferreira da Cunha, regente da cadeira de Direito Constitucional, da Mestre Rita Faria, em representação da Escola de Criminologia e do Dr. Luís Braga, da Amnistia Internacional. O Mestre André Leite, docente de Direito Penal, não pode estar presente, mas deixou-nos uma comunicação que foi lida aos presentes. Agradecemos uma vez mais a todos pela disponibilidade e amabilidade que demonstram ao aceitar o nosso convite para falarem aos estudantes da FDUP e a todos os inscritos de outras Faculdades.

Deixamos os contactos dos intervenientes, para que se possam esclarecer algumas dúvidas sobre o tema da pena de morte na perspectiva das diferentes áreas:

Professor Doutor Paulo Ferreira da Cunha (Direito Constitucional de Filosofia do Direito) - pferreiradacunha@hotmail.com
Mestre André Leite (Direito Penal) - aleite@direito.up.pt
Mestre Rita Faria (Criminologia) - rfaria@direito.up.pt
Dr. Luís Braga (Direitos Humanos, História e Relações Internacionais) - luismbraga@sapo.pt // 963159699

Deixo ainda o meu contacto para poderem dirigir-me qualquer questão:
Ary (AGNU: regulamento, inscrições, programa, etc.) - aryfcunha@gmail.com // 916461904

Continuem a preparar-se para quinta-feira e comecem a escrever as vossas resoluções.

Regulamento da AGNU '09




Art. 1º
(O Objecto)
O presente regulamento pretende organizar e disciplinar os debates realizados na simulação da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 3 de Dezembro de 2009, na Faculdade de Direito da Universidade do Porto daqui em diante designada por a Assembleia.
Art. 2º
(Os Valores)
Todos os participantes devem comportar-se durante o debate com lealdade e respeito, procurando seduzir e convencer a audiência num discurso formal, mas bem-humorado, competitivo mas não demagógico, aguçado mas não ofensivo, eloquente mas simples, responsável mas irreverente.
Art. 3º
(A Língua)
1. Nos debates deve ser usada língua portuguesa de forma despretensiosa, mas cuidada, evitando-se linguagem grosseira, repetições sem valor rítmico, estético ou retórico, erros gramaticais, de pronunciação, ou outros.
2. Podem ser usadas expressões de uso corrente em qualquer língua, bem como frases curtas e de fácil compreensão.
3. É igualmente possível o recurso a qualquer língua estrangeira, desde que se faça de imediato a tradução para português sem prejuízo e desde que sem prejuízo do normal funcionamento dos trabalhos.
4. Os alunos dos programas de mobilidade poderão falar nas respectivas línguas, a menos que tal ponha em causa a compreensibilidade do discurso para algum dos delegados, ou dos elementos da Mesa.
Art. 4º
(Os Participantes)
1. As sessões da Assembleia são públicas, participando no debate todos os delegados como tal inscritos e eventuais observadores internacionais num debate moderado pela Mesa.
2. A participação na Assembleia como elemento da audiência, como delegado, como observador internacional ou como elemento da Mesa, importa implicitamente a aceitação integral de todas as disposições do presente regulamento.
3. A ignorância dos presentes regulamentos não pode ser invocada por nenhum participante como motivo para o incumprimento deste.
Art. 5º
(As Delagações)
1. Cada delegação é formada por um a dois delegados como tal reconhecidos pela Mesa, mediante inscrição e posterior credenciação junto dos serviços.
2. As delegações devem assumir a postura, defender os interesses e intervir de acordo com a visão do mundo inerente ao país que representam.
3. Cada delegação deve ter uma estratégia argumentativa comum aos delegados que a compõem.
Art. 6º
(Os Delegados)
1. Dizem-se delegados os membros das delegações que participam no debate.
2. Os delegados devem ser tratados a todo o tempo por “senhor(a) delegado(a)”, sendo que a falta de uso destes termos, ou de outros equivalentes, pelos oradores pode ser penalizada pelos adjudicadores.
3. Dirigindo-se aos presentes no início do discurso os delegados devem referir pelo menos à Mesa, aos restantes delegados, aos observadores e à audiência.
4. Todos os delegados que acabem quinze segundos antes ou quinze segundos depois do seu tempo, não se dirijam cordialmente aos presentes, não se mostrem abertos a perguntas ou se recusem a responder a estas podem ser penalizados pelos adjudicadores.
5. Para além do seu tempo para discursar os delegados podem pedir a palavra para colocar questões ao orador, formular perguntas ou dar informações  urgentes  e relevantes para o debate à Mesa e defender a sua honra, ou a da sua delegação, pedindo a retratação de quem a(s) ofendeu.
6. Não tendo a palavra podem ainda emitir curtos comentários bem-humorados que não prejudiquem o normal decurso do debate, bater com palmas em sinal de agrado ou entusiasmo e pronunciar breves interjeições.
7. Os delegados podem trocar impressões entre si durante o debate desde de que não perturbem o mesmo, oralmente ou por escrito.
Art. 7º
(Os observadores)
1. Dizem-se observadores os participantes no debate como tal reconhecidos pela Mesa, mediante inscrição e posterior credenciação junto dos serviços.
2. Os observadores não podem votar, subescrever resoluções, apresentar quaisquer pontos à Mesa, nem discursar perante a Assembleia, mas apenas endereçar perguntas ao orador e participar do lobbying.
Art. 8º
(A Mesa)
1. A Mesa é responsável na figura do seu Presidente pela moderação do debate, pela manutenção da ordem, pela interpretação e integração do regulamento, pela salvaguarda dos direitos dos delegados e das delegações, pelo esclarecimento de dúvidas relativas ao debate, pela correcta aplicação do regulamento por parte de todos os participantes, pelo uso dos poderes disciplinares, pela elaboração e alteração da ordem do de trabalhos e pela adjudicação, gozando de todos os poderes necessários à boa persecussão da sua missão.
2. A Mesa é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e eventuais secretários, em número nunca superior a três, pode ainda ser auxiliada por outros elementos, nomeadamente na qualidade de adjudicadores.
3. O Presidente pode retirar a qualquer membro da Mesa o poder de adjudicar, desde que tenha o seu consentimento, para que este possa exercer melhor outras funções que lhe tenham sido incumbidas por este, desde que haja, pelo menos, três adjudicadores.
4. O Presidente fala pela Mesa, podendo, no entanto, delegar todas as suas competências em qualquer membro da Mesa, excepto as que se prendem com a atribuição de pontos.
5. Todas as decisões da Mesa, incluindo a atribuição de pontos, são tomadas por consenso.
6. Caso não haja consenso, decidirá o Presidente, tendo em conta as opiniões dos restantes membros da Mesa, ou destes e dos adjudicadores, no caso das decisões quanto às pontuações.
7. No uso dos seus poderes disciplinares a Mesa pode cortar direitos aos delegados e atribuir-lhes avisos.
8. Sem prejuízo de outras injunções, o delegado perde a palavra ao primeiro aviso, será convidado a sair da sala por meia hora ao segundo aviso e será convidado a ausentar-se permanentemente da sala ao terceiro aviso, perdendo o direito de voto, mesmo que outro delegado da mesma delegação permaneça na sala.
Art. 9º
(A Audiência)
1. A Assembleia está aberta a todos os que aceitem participar segundo as disposições do presente regulamento.
2. A audiência é composta por todos os que assistem ao debate não desempenhando nenhum dos papéis acima mencionados.
3. A audiência poderá participar no debate formulando perguntas ao orador, usando para isso o mesmo método que os delegados, emitindo curtos comentários bem-humorados, batendo palmas em sinal de agrado ou entusiasmo e pronunciando breves interjeições.
4. A Mesa pode, para garantir o funcionamento normal do debate, cortar a todos ou qualquer um dos membros da audiência todos ou qualquer dos seus direitos de participação, após advertência.
Art. 10º
(Lobbying e submissões)
1. As sessões de lobbying não são púbicas, podendo apenas nela participar os elementos da Mesa, os delegados e os observadores.
2. No primeiro período do tempo de lobbying, um elemento da Mesa deve despoltar a discussão, introduzindo aos participantes os delegados que tenham preparado resoluções.
3. No segundo período do tempo de lobbying, os delegados procuram redigir e afinar os seus projectos de resolução, buscando apoios e subscritores para esta.
4. Para ser aceite para discussão em Assembleia a resolução deverá recolher um mínimo de subscritores equivalente a pelo menos 20% das delegações credenciadas.
5. Para ser aceite para discussão em Assembleia as emendas devem recolher um mínimo de 3 subescritores;
6. Dentro do prazo determinado pela Mesa, os delegados podem submeter  as suas propostas de resolução e de emenda, entregando-as em formato digital ao Presidente da Mesa.
7. Na escolha das resoluções ou emendas a ser discutidas serão tidos em conta factores como a correcção formal, jurídica e factual das mesmas, a pretinência da sua discussão, a adequação com a política dos países subescritores e a sua visão do mundo, a verosimelhança das alianças formadas, bem como o número e peso político dos subescritores.
8. As emendas que sejam aceites por todos os subescritores, designadas por emendas amigáveis, integram automaticamente a resolução a que dizem respeito e não são levadas a discussão.
Art. 11º
(Ponto de Informação)
1. Qualquer delegado, à excepção do da delegação do orador, bem como qualquer observador ou membro da audiência, pode fazer perguntas ao orador.
2. Durante o primeiro e último minuto do discurso, bem como durante o discurso do último discurso do primeiro subescritor, não são permitidas perguntas.
3. As perguntas devem ser directas, não podem ultrapassar os quinze segundos nem ser construídas como comentários ou agregados de perguntas.
4. Caso a pergunta não corresponda a estes critérios, o orador pode recusar-se a responder sem poder ser penalizado por isso, bastando-lhe usar o seu tempo para apontar à Mesa o facto.
5. Para pedir a palavra com o objectivo de fazer uma pergunta, o participante deve manter o braço levantado, esperando que a palavra lhe seja concedida pelo orador.
6. O orador pode aceitar, rejeitar ou gerir como entender aos pedidos de palavra que lhe oferecem.
7. Caso o orador tenha cedido a palavra, a contagem do tempo pára, recomeçando com o fim da pergunta.
8. Durante a pergunta o participante que pediu a palavra deve estar de pé, virado para o orador.
9. Não são possíveis contra-respostas, mas são-no novas perguntas, obedecendo ao mesmo procedimento.
10.            Não pode estabelecer-se diálogo entre os oradores, toda a comunicação entre os delegados deve operar-se através da Mesa.
Art. 12º
(Outras moções de Procedimento Parlamentar)
1. São permitidos aos delegados o levantamento apenas das seguintes moções de procedimento parlamentar:
a) Ponto de privilégio pessoal, usado para chamar a atenção para problemas de audibilidade;
b) Ordem do dia, usado para chamar a atenção à Mesa para o facto de a discussão se estar a afastar do tópico;
c) Ponto de ordem à Mesa, usado para chamar a atenção à Mesa para um eventual erro no procedimento parlamentar;
d) Ponto de informação à Mesa, usado para pedir um esclarecimento sobre qualquer tema;
e) Ponto de questão parlamentar, usado para pedir um esclarecimento sobre os procedimentos parlamentares que se estão a efectuar naquele momento;
f)  Moção de extensão do tempo, usada quando o tempo destinado pela Mesa à discussão tiver terminado, e antes de se proceder à votação, de forma a pedir à Mesa o prolongamento do debate;
g) Moção de agendamento, usada para propor à Mesa a introdução de alterações à ordem de trabalhos;
h) Moção para intervalo, usada para propor à Mesa a realização de um intervalo;
i)  Divisão de votos, usada propor à Mesa a realização de uma votação em que não são permitidas abstenções;
j)  Divisão da casa, usada para propor à Mesa a votação delegação a delegação;
k) Moção de adopção sem voto, usada para propor à Assembleia a aprovação de uma resolução ou emenda sem discussão prévia;
l)  Ponto de defesa da honra, usada para pedir à Mesa que obtenha de uma determinada delegação ou conjunto de delegações um conjunto de delegações uma retratação por ofensas graves à Assembleia, ao delegado, à delegação ou ao país representado;
m)             Direito a explicar o voto, usada para pedir à Mesa a palavra para, durante trinta segundos, expor os motivos que levaram a delegação a votar daquela forma.
2. As moções de procedimento parlamentar param sempre o tempo, independentemente da parte que os suscite, mas o tempo corre durante o período da retratação, caso quem se esteja a retratar seja o orador.
3. A Mesa tem sempre de aceitar as moções de procedimento parlamentar, mas, caso a parte que se dirigiu à Mesa não consiga apresentar motivos claros ou suficientes que fundamentem o seu pedido, a Mesa poderá não atender a este.
4. Caso a Mesa tenha razões para acreditar que uma moção de procedimento parlamentar foi usada para prejudicar o orador ou desestabilizar o debate, pode aplicar severas penalizações e mesmo, eventualmente, majorar a pontuação do delegado prejudicado na medida do prejuízo expectável.
5. Apenas as moções referidas nas alíneas a), b), c) e l) podem interromper quem tem a palavra.
Art. 13º
(O Tempo)
1. Cronologicamente sucedem-se durante a Assembleia os diferentes momentos da seguinte forma:
a) Breves palavras do Presidente da Mesa aos presentes;
b) Discurso do primeiro subescritor (4 minutos);
c) Discurso de uma delegação opositora (5 minutos);
d) Discurso do segundo subescritor (5 minutos);
e) Discurso de uma delegação opositora (5 minutos);
f)  Abertura do período para envio de propostas de emenda à Mesa;
g) Discurso do terceiro subescritor exclusivamente para resposta a perguntas (5 minutos);
h) Discurso de uma delegação opositora exclusicamente para resposta a perguntas (5 minutos);
i)  Discurso do quarto subescritor para discurso de 1 minuto sem pontos de informação, mais 30 segundos opcionais para resposta a um ponto de informação;
j)  Encerramento do período de entrega de propostas de emenda à Mesa;
k) Discurso da primeira subescritora da  emenda (até 3 minutos)
l)  Discurso de uma delegação opositora da emenda (até 3 minutos);
m)             Discurso da segunda subescritora da emenda (até 3 minutos);
n) Discurso de uma delegação opositora (até 3 minutos);
o) Votação da emenda;
p) Repetição do procedimento enunciado nas alíneas anteriores até terem sido discutidas e votadas as emendas que seja possível discutir e votar em meia hora;
q) Discursos das delegações que queiram intervir em discursos de 1 minuto sem pontos de informação, mais  30 segundos opcionais para resposta a um ponto de informação;
r)  Discurso do primeiro subescritor da resolução (3 minutos);
s)  Votação da resolução;
t)  Encerramento dos trabalhos;
2. O controlo do tempo é da responsabilidade da Mesa, a qual deve garantir:
a) Um toque ao fim do primeiro minuto de discurso;
b) Dois toques no início do último minuto de discurso;
c) Três toques no fim do tempo de discurso;
d) Quatro toques, caso o orador esteja a exceder em quinze segundos o tempo de discurso;
e) Um toque de cinco em cinco segundos até o orador ter excedido em trinta segundos o tempo de discurso altura em que o Presidente deverá interromper em definitivo o orador.
Art. 14º
(A Adjudicação)
1. A adjudicação é a actividade de atribuição de pontos aos delegados pelo seu desempenho durante todo o debate, sendo esta é desempenhada pelos elementos da Mesa e por eventuais adjudicadores.
2. Só serão atribuídos pontos aos delegados que tenham discursado.
3. Na atribuição de pontos os adjudicadores devem ter em atenção, entre outros, os seguintes aspectos, de ponderação variável:
a) Capacidade de persuasão;
b) Adequação do discurso à visão do mundo do país que o delegado representa;
c) Qualidade e quantidade dos argumentos;
d) Clareza na exposição;
e) Bom humor;
f)  Linguagem corporal controlada, coordenada e capaz de reforçar o discurso;
g) Segurança e confiança;
h) Capacidade de síntese;
i)  Capacidade de prender a atenção da audiência;
j)  Adequação do discurso ao público;
k) Uso de diferentes tonalidades de voz e ritmos;
l)  Respeito pela Mesa, pelos delegados e pela audiência;
m)             Conhecimento e respeito pelas regras;
n) Capacidade rebater argumentos dos adversários;
o) Estrutura do discurso;
p) Capacidade de empolgar ou inspirar a audiência;
q) Recurso a um discurso ostensivamente falacioso ou demagógico;
r)  Originalidade;
s)  Capacidade de colocar perguntas;
t)  Postura, tanto no palanque, como no lugar;
u) Abuso de cábulas;
v) Abertura a perguntas e rapidez de resposta.
4. A atribuição de pontos deve ter em conta as pontuações anteriormente atribuídas nos debates da Sociedade de Debates a desempenhos semelhantes, bem como as pontuações a dar a cada um dos restantes delegados, de modo a que se alcance tanto uma justiça absoluta como relativa, neste caso talvez até mais importante, uma vez que os números em si pouco revelam.
5. Às pontuções pelo simples desempenho retórico serão ainda somados:
a) Até 3 pontos por cada ponto de informação feito;
b) 5 pontos ao primeiro subescritor de uma resolução que seja apresentada em Assembleia;
c) 4 pontos ao segundo subescritor de uma resolução que seja apresentada em Assembleia;
d) 3 pontos ao terceiro, quarto e quinto subescritores de uma resolução que seja apresentada em Assembleia;
e) 3 pontos ao primeiro subescritor de uma resolução que seja aceite pela Mesa;
f)  2 pontos ao segundo, terceiro, quarto e quinto subescritores de uma resolução que seja aceite pela Mesa;
g) 3 pontos aos subescritores de uma moção que seja aprovada pela Assembleia;
h) 2 pontos ao primeiro subescritor de uma emenda apresentada em Assembleia;
i)  1 ponto ao segundo e terceiro subescritores de uma emenda apresentada em Assembleia;
j)  1 ponto aos subescritores de uma emenda aprovada em Assembleia.
6. Será atribuído um prémio ao delegado que obtiver a melhor pontuação e menções honrosas a todos os delegados com mais de 80 pontos.